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domingo, 26 de julho de 2015

Sobre o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia contra a Febre Amarela: quando e como solicitar?

O que muitas pessoas que estão planejando uma viagem internacional não sabem é que a entrada em alguns países específicos é condicionada ao chamado Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) contra a Febre Amarela. E, caso não o tenha, você pode ser impedido de entrar no país de destino ou até mesmo de embarcar, ainda no Brasil. 

E não aconselho ninguém a arriscar. Recentemente, um amigo com viagem marcada para a Bolívia, foi impedido, pela companhia aérea GOL, de embarcar para o seu destino, exatamente por não ter o CIVP. Vale ressaltar que ele já havia sido vacinado contra a febre amarela, mas sem o Certificado Internacional, a viagem não é possível. Portanto, se você está pretendendo viajar para algum dos países que exigem tal certificado, os seguintes passos devem ser seguidos:

1. Vacinar-se contra a febre amarela: caso você nunca tenha recebido esta vacina, basta procurar um posto de saúde no seu município e solicitar a vacinação, que é fornecida gratuitamente. Você, então, receberá um comprovante de vacinação, que apresentará a data e o lote da vacina recebida. Não esqueça de checar se o profissional de saúde, realmente, colocou estas duas últimas informações no seu cartão, uma vez que a ausência de qualquer uma delas inviabilizará a aquisição do CIVP. Esteja também atento para não ser vacinado com menos de 10 dias antes da viagem, uma vez que o prazo mínimo de 10 dias entre a vacinação e o embarque é exigido para a entrada no país.

OBS: a vacina contra a febre amarela tem validade de 10 anos. Portanto, se você a tomou dentro deste período,não precisa receber outra dose. Caso tenha passado dos 10 anos, você deve procurar um posto de saúde para receber o reforço (nesse caso, os 10 dias mínimos de exigência não são requeridos).

2. Com o cartão de vacinação e um documento de identificação com foto em mãos, você deve procurar algum posto da Anvisa, facilmente encontrado em portos e aeroportos. O procedimento de emissão do CIVP é rápido e gratuito. Alguns postos da Anvisa orientam que seja realizado um pré-cadastro antes pela internet, mas tal procedimento serve apenas para agilizar o atendimento, não sendo obrigatório. 

Para quem quiser realizar o pré-cadastro e ter maiores informações sobre o CIVD basta acessar a seguinte página da Anvisa: http://www.anvisa.gov.br/viajante/

3. Agora é só deixar seu CIVD junto com seu passaporte e não esquecê-lo no dia da viagem. Em duas ocasiões poderá ser solicitado que você o apresente: ainda no Brasil, na hora do check-in e/ou durante os procedimentos de entrada no país destino. Da mesma forma, pode ser também que o CIVD não seja solicitado em nenhuma das duas ocasiões, como aconteceu comigo quando viajei para a Bolívia. Mas ninguém vai querer arriscar, não é mesmo?

E não esqueça que passados os 10 anos da primeira vacina, você deverá receber o reforço e solicitar um novo CIVD.

Mas, finalmente, quais são os países que exigem o certificado internacional para ingresso do viajante?

A lista não é pequena e envolve mais de 60 países, concentrados, principalmente, na África, nas Américas e em alguns países asiáticos, em regiões endêmicas para a Febre Amarela. Entre eles, podemos citar, entre os mais procurados: México, Bolívia, África do Sul, Austrália, várias regiões do Caribe, Tailândia, Egito, China (com exceção de Hong Kong e Macau) e India.

A lista completa pode ser acessada no site da Organização Mundial da Saúde (OMS), através deste link: http://www.who.int/ith/2015-ith-annex1.pdf?ua=1

Ao analisar a lista, cuidado para não se confundir: alguns países listados não exigem o CIVP para a entrada no país, porém a OMS recomenda que,por precaução, a vacina contra Febre Amarela seja tomada antes da viagem para estes países, devido ao risco de transmissão. É o caso da Argentina e do Brasil. 

Também é importante saber que esta lista pode sofrer alterações. Até 2014, por exemplo, o México não fazia parte da mesma e o Panamá foi retirado. Portanto, é fundamental que você, antes da sua viagem, cheque o site da OMS para ter certeza que a lista não sofreu modificação. Este ano, mesmo, viajei para o México achando que o país não tinha esta exigência, uma vez que chequei uma lista antiga que achei na internet. Em nenhum momento, me pediram o CIVP, mas eu poderia ter tido bastante dor de cabeça por não ter checado a lista atualizada.

Portanto, a dica que deixo é: tire seu CIVP e leve-o para toda e qualquer viagem que fizer. Não custa nada, você evita qualquer imprevisto e ainda, se vacinando, estará com a sua saúde protegida. E, mesmo que você esteja pensando agora que não pretende jamais viajar para nenhum país da lista, nunca se sabe sobre o futuro e, se você se considera um viajante profissional ou se, muitas vezes, acaba decidindo por um destino inesperado por causa de uma promoção abrupta, recomendo fortemente que adquira seu CIVP. Um viajante prevenido evita contra-tempos!!

Por fim, se você viaja muito pelo Brasil, tenha em mente que, embora nenhuma cidade brasileira vá impedir sua entrada por causa da não vacinação contra Febre Amarela, o próprio Ministério da Saúde recomenda que, para proteção da sua saúde, você se vacine caso esteja pensando em viajar para uma região de matas e rios, consideradas de risco e localizadas em: todos os Estados das regiões Norte e Centro-Oeste e parte dos Estados Nordeste (Maranhão, sudoeste do Piauí e oeste e extremo-sul da Bahia), Sudeste (Minas Gerais, oeste de São Paulo e norte do Espírito Santo) e Sul (oeste dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/febreamarela/viajantes.php


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